Legislação Informatizada - DECRETO Nº 43.305, DE 7 DE MARÇO DE 1958 - Publicação Original
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DECRETO Nº 43.305, DE 7 DE MARÇO DE 1958
Concede à sociedade anônima Northern Camps Limited autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940, Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Northern Camps Limited, com sede na cidade de Londres na Inglaterra, autorizada a funcionar na República. pelos Decretos nº 8.811, de 5 de julho de 1911; 15.480, de 17 de maio de 1922; e 16.086, de 30 de junho de 1923, autorização para continuar a funcionar no País, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cruzeiros) para Cr$64.500.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em 28 de setembro de 1956, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado e Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1958, Página 6449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 240 Vol. 2 (Publicação Original)