Legislação Informatizada - Decreto nº 43.271, de 24 de Fevereiro de 1958 - Publicação Original
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Decreto nº 43.271, de 24 de Fevereiro de 1958
Revoga o Decreto n° 39.831, de 21 de agosto de 1956, que concedia autorização para constituição do "Banco União de São Paulo, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea "B" do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, e ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945, Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 39.831, de 19 de agôsto de 1956, que autorizava a Constituição do "Banco União de São Paulo Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada", em virtude de não ter o mesmo entrado em funcionamento dentro do prazo legal de 120 dias, nos têrmos do § 5º do art. 4º do Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1958, Página 3798 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 224 Vol. 2 (Publicação Original)