Legislação Informatizada - Decreto nº 43.271, de 24 de Fevereiro de 1958 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 43.271, de 24 de Fevereiro de 1958

Revoga o Decreto n° 39.831, de 21 de agosto de 1956, que concedia autorização para constituição do "Banco União de São Paulo, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea "B" do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, e ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945, Decreta:

    Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 39.831, de 19 de agôsto de 1956, que autorizava a Constituição do "Banco União de São Paulo Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada", em virtude de não ter o mesmo entrado em funcionamento dentro do prazo legal de 120 dias, nos têrmos do § 5º do art. 4º do Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

 Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1958, Página 3798 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 224 Vol. 2 (Publicação Original)