Legislação Informatizada - DECRETO Nº 43.249, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958 - Publicação Original

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DECRETO Nº 43.249, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958

Autoriza o cidadão brasileiro Name Calux a pesquisar cassiteria e associados no município de Paramirim, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1958 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Name Calux a pesquisar cassiterita e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Benta, distrito de Águas Quente, município de Paramirim, Estado da Bahia, numa área de trezentos e oitenta e nove hectares seis ares e trinta centiares (389,0630ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil cento e cinqüenta e cinco metros (2.155m), no rumo magnético de dezesseis graus noroeste (16ºNW), da confluência dos riachos Pasto Cavalo e Prata e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360m), setenta e quatro graus noroeste (74ºNW); sessenta e quatro metros (64m), seis graus sudoeste (6ºSW); seiscentos e trinta metros (630m), oitenta e seis graus sudoeste (86ºSW); vinte e três metros (23m), dezesseis graus noroeste (16ºNW); quatrocentos e cinqüenta e três metros (453m), sessenta e sete graus noroeste (67ºNW); cento e noventa metros (190m), oitenta e seis graus sudoeste (86ºSW); cento e quatro metros (104m), oitenta graus noroeste (80ºNW); mil e setecentos metros (1.700m), dez graus nordeste (10ºNE); dois mil cento e quinze metros (2.115m), setenta graus nordeste (70º NE); dois mil seiscentos e vinte e cinco metros (2.625m), doze graus sudoeste (12ºSW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de três mil e novecentos cruzeiros (Cr$3.900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1958, Página 3793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 209 Vol. 2 (Publicação Original)