Legislação Informatizada - Decreto nº 42.873, de 19 de Dezembro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.873, de 19 de Dezembro de 1957

Renova o Decreto n° 37.362, de 17 de maio de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada em favor de Raul Alves de Brito, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida pelo Decreto número trinta e sete mil trezentos e sessenta e dois (37.362), de dezessete (17) de maio de novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar manganês e associados no município de Urandi, Estado da Bahia.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1957, Página 28632 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 418 Vol. 8 (Publicação Original)