Legislação Informatizada - Decreto nº 42.853, de 19 de Dezembro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.853, de 19 de Dezembro de 1957

Renova o Decreto n° 37.750, de 17 de agosto de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1.º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Antônio Venâncio Barbosa, pelo Decreto número trinta e sete mil setecentos e cinquenta (37.750), de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), para pesquisar quartzo e associados no distrito de São Geraldo do Baixio ,município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 1.820.00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 de dezembro de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1957, Página 28628 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 406 Vol. 8 (Publicação Original)