Legislação Informatizada - Decreto nº 42.723, de 29 de Novembro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.723, de 29 de Novembro de 1957

Renova o Decreto n° 37.731, de 9 de agosto de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Manoel de Matos Júnior, pelo Decreto número trinta e sete mil setecentos e trinta e um (37.731), de nove (9) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar calcário, mármore e associados no distrito e município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1957, Página 27346 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 299 Vol. 8 (Publicação Original)