Legislação Informatizada - Decreto nº 42.723, de 29 de Novembro de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 42.723, de 29 de Novembro de 1957
Renova o Decreto n° 37.731, de 9 de agosto de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Manoel de Matos Júnior, pelo Decreto número trinta e sete mil setecentos e trinta e um (37.731), de nove (9) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar calcário, mármore e associados no distrito e município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1957, Página 27346 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 299 Vol. 8 (Publicação Original)