Legislação Informatizada - Decreto nº 42.722, de 29 de Novembro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.722, de 29 de Novembro de 1957

Renova o Decreto n° 37.963, de 22 de setembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra "b", do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de dezenove de agosto de 1946, a autorização concedida à Mineração Geral do Brasil Ltda. pelo Decreto número trinta e sete mil novecentos e sessenta e três (37.963) - de vinte e dois - (22) - de setembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco - (1955) - para pesquisar calcário e associados no distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A Presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e vinte cruzeiros - (Cr$ 1.820,00) - e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957; 136 da Independência 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1957, Página 27346 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 299 Vol. 8 (Publicação Original)