Legislação Informatizada - Decreto nº 42.665, de 19 de Novembro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.665, de 19 de Novembro de 1957

Autoriza a Companhia Energia Elétrica da Bahia a construir uma linha de transmissão entre a substação da Serra e a cidade de Cachoeira, no Estado da Bahia, e uma substação abaixadora de 66/11,4 Kv, nesta última cidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.329 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Energia Elétrica da Bahia a construir um linha de transmissão trifásica, em circuito singelo entre a subestação do Serra e a cidade de Cachoeira, município do mesmo nome, no Estado da Bahia, e uma subestação abaixadora de 66/11,4 kV próxima a esta última cidade.

      Parágrafo único. A linha de transmissão e a subestação abaixadora destinam-se ao fornecimento de energia elétrica à Sociedade Anônima Industrial de São Felix.

     Art. 2º A interessada deverá satisfazer as condições seguintes:

      I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos da obras.
      II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1957, Página 26437 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 258 Vol. 8 (Publicação Original)