Legislação Informatizada - Decreto nº 42.514, de 26 de Outubro de 1957 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 42.514, de 26 de Outubro de 1957

Altera o Regulamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 41.096, de 7 de março de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica suprimido o item IV do art. 130 do Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 41.096, de 7 de março de 1957 e acrescentado a êsse mesmo artigo o seguinte parágrafo único.

    "Parágrafo único. Será contado exclusivamente para efeito de reforma dos oficiais médicos, farmacêuticos e dentistas, o tempo normal dos respectivos cursos acadêmicos à razão de um (1) ano para cada cinco (5) anos de serviço ativo".

    Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1957, Página 24902 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 144 Vol. 8 (Publicação Original)