Legislação Informatizada - Decreto nº 42.448, de 14 de Outubro de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 42.448, de 14 de Outubro de 1957
Renova o Decreto nº 37.389, de 25 de maio de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos termos do letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de Agosto de 1946, a autorização concedida a Irmãos Darin, pelo Decreto número trinta e sete mil trezentos e oitenta e nove (37.389), de vinte e cinco (25) de maio de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar calcário e associados do Distrito e Município de Ibaiti, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de sois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1957, Página 23999 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 61 Vol. 8 (Publicação Original)