Legislação Informatizada - Decreto nº 42.372, de 28 de Setembro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.372, de 28 de Setembro de 1957

Declara de utilidade pública a União de Viajantes e Representantes Comerciais, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União de Viajantes e Representantes Comerciais, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei,

DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei, a União de Viajantes e Representantes Comerciais, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1957, Página 27341 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 676 Vol. 8 (Publicação Original)