Legislação Informatizada - Decreto nº 42.056, de 19 de Agosto de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.056, de 19 de Agosto de 1957

Aprova o Quadro de Pessoal do Conselho Federal de Contabilidade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Conselho Federal de Contabilidade (C. F. C.).

    Parágrafo único. Os valores dos padrões alfabéticos de vencimentos e dos símbolos das funções gratificadas são os fixados nos arts. 1º e 3º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

    Art. 2º Aplicam-se ao pessoal do Conselho Federal de Contabilidade os arts. 11, 15 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

    Art. 3º As nomeações para o Quadro do C.F.C. ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952.

    Parágrafo único. Não depende de habilitação em concurso o provimento de cargos em comissão.

    Art. 4º As admissões de extranumerários contratados e tarefeiros obedecerão às normas estabelecidas na Lei nº 2.284 de 9 de agôsto de 1954 e Decreto nº 38.106, de 19 de outubro de 1955, que a regulamentou.

    Parágrafo único. De conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 2.284, de 1954, a partir de sua vigência, não poderá haver admissão de extranumerário-mensalista.

    Art. 5º O provimento de cargos integrantes do Quadro de que trata o presente Decreto deverá ser precedido de autorização do Presidente da República, mediante proposta encaminhada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ainda que se trate de provimento por concurso.

    Parágrafo único. A autorização de que trata êste artigo será necessária, inclusive, para a admissão de qualquer categoria de pessoal.

    Art. 6º Todos os atos de provimento e vacância de cargos do C.F.C., bem como os relativos à pessoal de qualquer categoria, serão publicados no Diário Oficial da União.

    Art. 7º A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores do Conselho Federal de Contabilidade, reger-se-á pelo disposto no Decreto nº 41.195, de 26 de março de 1957.

    Art. 8º Fica sem efeito qualquer reajustamento de salário concedido a partir de 1º de janeiro de 1956 aos servidores do C.F.C., sem obediência aos preceitos das Leis ns. 488, de 15 de novembro de 1948, e 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

    Art. 9º As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do Conselho Federal de Contabilidade.

    Art. 10. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

    Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCKEK
Parsifal Barroso

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

Quadro de Pessoal

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Nº de Cargos CARREIRA OU CARGO Cr$ Nº de Cargos CARREIRA OU CARGO Classe ou Padrão
        I - Funções gratificadas  
      1 Diretor da Secretaria ......... FG-3
        II - Cargos isolados, de provimento efetivo  
1 Contador ........................... 5.000, 1 Contador ........................... J
1 Dactilógrafo ....................... 3.500, 1 Dactilógrafo ....................... E
1 Oficial Administrativo ........ 4.000, 1 Escriturário ........................ G
1 Mensageiro ....................... 2.400, 1 Mensageiro ....................... A
1 Porteiro ............................. 3.000, 1 Porteiro ............................. C
1 Diretor de Secretaria ......... 6.000, 1 Oficial Administrativo ........ K
1 Procurador ........................ 11.200, 1 Procurador ........................ 3º cat.
1 Tesoureiro ......................... 4.000, 1 Tesoureiro-auxiliar ............ G
 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1957, Página 20238 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 468 Vol. 6 (Publicação Original)