Legislação Informatizada - DECRETO Nº 42.008, DE 9 DE AGOSTO DE 1957 - Publicação Original
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DECRETO Nº 42.008, DE 9 DE AGOSTO DE 1957
Altera a redação do art. 30 do Decreto nº 34.893, de 5 de janeiro de 1954, que regulamenta a execução da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.
DECRETA:
Art. 1º O art. 30 do Decreto nº 34.893, de 5 de janeiro de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. Para atender ao regime de cotas, de competência do Conselho Nacional do Petróleo, na licitação dos Certificados Promessa de Venda de Câmbio para importações de produtos petrolíferos, poderá realizar-se de uma só vez semestralmente, permitindo se aos licitantes, para obtenção dos Certificados e respectivas licenças de importação, o recolhimento das sobre taxas à medida que se processarem os embarques".
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria
Alkimim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1957, Página 19477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 351 Vol. 6 (Publicação Original)