Legislação Informatizada - DECRETO Nº 41.896, DE 25 DE JULHO DE 1957 - Publicação Original
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DECRETO Nº 41.896, DE 25 DE JULHO DE 1957
Abre à Comissão do Vale de são Francisco o crédito especial de Cr$ 177.000.000,00 para ocorrer às despesas previstas nos itens I e II do art. 1º da Lei n° 3.026, de 19 de dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 5º da Lei nº 2.599, de 13 de setembro de 1955, e do que dispõe a Lei nº 3.026, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 177.000.000,00 (cento e setenta e sete milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas previstas nos itens I e II do artigo 1º, da Lei nº 3.026, de 19 de dezembro de 1956.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1957, Página 18362 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 155 Vol. 6 (Publicação Original)