Legislação Informatizada - DECRETO Nº 41.896, DE 25 DE JULHO DE 1957 - Publicação Original

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DECRETO Nº 41.896, DE 25 DE JULHO DE 1957

Abre à Comissão do Vale de são Francisco o crédito especial de Cr$ 177.000.000,00 para ocorrer às despesas previstas nos itens I e II do art. 1º da Lei n° 3.026, de 19 de dezembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 5º da Lei nº 2.599, de 13 de setembro de 1955, e do que dispõe a Lei nº 3.026, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 177.000.000,00 (cento e setenta e sete milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas previstas nos itens I e II do artigo 1º, da Lei nº 3.026, de 19 de dezembro de 1956.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1957, Página 18362 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 155 Vol. 6 (Publicação Original)