Legislação Informatizada - Decreto nº 41.878, de 17 de Julho de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 41.878, de 17 de Julho de 1957

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 5.º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 26.690, de 23 de maio de 1949, já alterado pelo Decreto nº 27.160, de 8de setembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O parágrafo único do artigo 5.º do Regimento do Departamento Nacional da Criança, aprovado pelo Decreto nº 26.690, de 23 de maio de 1949, alterado pelo Decreto n.º 27.160, de 8 de setembro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

      " Parágrafo único. Os cargos de Delegado Federal da Criança serão providos por médicos portadores de certificado de conclusão do curso especializado de puericultura ou de pediatria realizado no Departamento Nacional da Criança e em qualquer Instituto ou Faculdade oficial ou reconhecida pelo Govêrno da União".

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1957, Página 17855 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 117 Vol. 6 (Publicação Original)