Legislação Informatizada - Decreto nº 41.781, de 4 de Julho de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 41.781, de 4 de Julho de 1957

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Farmácia e Ondotologia de Piracicaba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição, e de acôrdo com o art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de farmácia e odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba com sede em Piracicaba e mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1957, Página 17271 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 26 Vol. 6 (Publicação Original)