Legislação Informatizada - Decreto nº 41.611, de 29 de Maio de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 41.611, de 29 de Maio de 1957
Renova o Decreto n° 36.811,de 25 de janeiro de 1955
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida à Emprêsa de Mineração de Carvão Norte do Paraná S.A., elo Decreto número trinta e seis mil oitocentos e onze (36.811), de vinte e cinco (25) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar carvão mineral no município de Ibaiti, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneguetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1957, Página 13811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 305 Vol. 4 (Publicação Original)