Legislação Informatizada - Decreto nº 41.557, de 22 de Maio de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 41.557, de 22 de Maio de 1957

Concede autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e com sede em Araçatuba, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1957, Página 12728 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 275 Vol. 4 (Publicação Original)