Legislação Informatizada - Decreto nº 41.501, de 15 de Maio de 1957 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 41.501, de 15 de Maio de 1957

Prorroga o prazo no art. 189 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

CONSIDERANDO que o prazo determinado pelo art. 189 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, é insuficiente para o exato cumprimento das exigências nele contidas,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por noventa (90) dias, o prazo fixado no art. 189 do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957.

     Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1957, Página 12131 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 252 Vol. 4 (Publicação Original)