Legislação Informatizada - Decreto nº 41.501, de 15 de Maio de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 41.501, de 15 de Maio de 1957
Prorroga o prazo no art. 189 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
CONSIDERANDO que o prazo determinado pelo art. 189 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, é insuficiente para o exato cumprimento das exigências nele contidas,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por noventa (90) dias, o prazo fixado no art. 189 do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1957, Página 12131 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 252 Vol. 4 (Publicação Original)