Legislação Informatizada - DECRETO Nº 41.352-A, DE 22 DE ABRIL DE 1957 - Publicação Original
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DECRETO Nº 41.352-A, DE 22 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sobre a organização da Força de Fuzileiros da Esquadra.
DECRETA:
Art. 1º A Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE) tem a seguinte organização:
Núcleo da 1º Divisão de Fuzileiros Navais
Tropa de Reforço
Comando de Serviços.
Art. 2º O comando da Fôrça de Fuzileiros da Esquadra é exercido pelo Comandante Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.
Parágrafo único. Os comandos do Núcleo da 1º Divisão de Fuzileiros Navais, da Tropa de Reforço e do Comando de Serviços serão exercidos por oficiais Fuzileiros Navais, na forma que fôr estabelecida pelo Ministro da Marinha, mediante proposta do chefe do Estado Maior da Armada.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Antônio Alves
Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1957, Página 10073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 132 Vol. 4 (Publicação Original)