Legislação Informatizada - Decreto nº 41.100, de 8 de Março de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 41.100, de 8 de Março de 1957

Altera o Regulamento do Serviço de Saúde do Exército e o Regulamento do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Os artigos ns. 157 do Regulamento do Serviço de Saúde do Exército, aprovado pelo Decreto número 32.090, de 14 de Janeiro de 1953 e 4º do Regulamento do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército, aprovado pelo Decreto nº 32.850, de 23 de Maio de 1953, passam a ter a seguinte redação:

    - Os Especialistas de Saúde dentro do respectivo Quadro e segundo seus cursos de formação, são qualificados, internamente, na Diretoria Geral de Saúde do Exército como:

    - Auxiliares de Enfermagem - ESE - 1

    - Auxiliares de Cirurgia - ESE - 2

    - Auxiliares de Anestesia - ESE - 3

    - Auxiliares de Fisioterapia - ESE - 4

    - Auxiliares de Odontologia - ESE - 5

    - Manipuladores de Radiologia -ESE - 6

    - Manipuladores de Laboratório - ESE - 7

    - Manipuladores de Farmácia - ESE - 8

    - Protéticos - ESE - 9

    - Massagistas - ESE -10

    - Artífices de Óptica - ESE -11

    - Auxiliares de Saneamento - ESE -12

    Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de Março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1957, Página 5490 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 592 Vol. 2 (Publicação Original)