Legislação Informatizada - Decreto nº 41.066, de 28 de Fevereiro de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 41.066, de 28 de Fevereiro de 1957
Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Central Elétrica de Furnas S.A. - Furnas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto do art. 1º, do Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938 e o que requereu a Central Elétrica de Furnas S.A.- Furnas,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à Central Elétrica de Furnas S.A , com sede em Passos, Estado Minas Gerais, autorização para funcionar como Emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, satisfazer integramente as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643. de 1º de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBTSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1957, Página 4692 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 520 Vol. 2 (Publicação Original)