Legislação Informatizada - Decreto nº 40.922, de 13 de Fevereiro de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 40.922, de 13 de Fevereiro de 1957
Renova o Decreto nº 36.282, de 1 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1°, do Decreto-lei n° 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Augusto Carlos Cardoso Júnior pelo Decreto número 36.282, de 1 de outubro de 1954, para pesquisar fosfato orgânico, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136.° da Independência e 69.° da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1957, Página 3723 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 179 Vol. 2 (Publicação Original)