Legislação Informatizada - Decreto nº 40.922, de 13 de Fevereiro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 40.922, de 13 de Fevereiro de 1957

Renova o Decreto nº 36.282, de 1 de outubro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º  Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1°, do Decreto-lei n° 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Augusto Carlos Cardoso Júnior pelo Decreto número 36.282, de 1 de outubro de 1954, para pesquisar fosfato orgânico, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º  A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136.° da Independência e 69.° da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1957, Página 3723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 179 Vol. 2 (Publicação Original)