Legislação Informatizada - Decreto nº 40.885, de 12 de Fevereiro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 40.885, de 12 de Fevereiro de 1957

Renova o Decreto nº 36.349, de 18 de outubro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Augusto Frederico Schmidt pelo Decreto número trinta e seis mil trezentos e quarenta e nove (36.349), de 18 de outubro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), para pesquisar monazita e associados nos distritos e municípios de Açú e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 4.940,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1957, Página 3537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 146 Vol. 2 (Publicação Original)