Legislação Informatizada - Decreto nº 40.843, de 28 de Janeiro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 40.843, de 28 de Janeiro de 1957

Cria o Colégio Militar de Salvador e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É criado Colégio Militar de Salvador, cujo funcionamento deverá obedecer ao que prescrever o Regulamento do Colégio Militar do Rio de Janeiro.

     Art. 2º O Colégio Militar de Salvador, de que trata o artigo anterior, deverá ser instalado no Bairro de Pituba, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, aproveitando o terreno doado ao Ministério da Guerra.

     Art. 3º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Guerra autorizado a tomar as providências necessárias para que a instalação e o funcionamento do estabelecimento de ensino ora criado se processem no mais curto prazo.

     Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1957, Página 1945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 118 Vol. 2 (Publicação Original)