Legislação Informatizada - Decreto nº 40.789, de 22 de Janeiro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 40.789, de 22 de Janeiro de 1957

Suspende o funcionamento da Federação de Mulheres do Brasil, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e o art. 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, e tendo em vista o que consta do Processo 56.650-56, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de seis meses, o funcionamento da Federação de Mulheres do Brasil, com sede no Distrito Federal e das organizações a ela filiadas em todo o Território Nacional.

     Art. 2º O Ministério Público Federal promoverá imediatamente, nos têrmos do art. 6º parágrafo único, do citado Decreto-lei nº 9.085, a competente ação de dissolução das entidades referidas no artigo primeiro.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1957, Página 1494 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 78 Vol. 2 (Publicação Original)