Legislação Informatizada - Decreto nº 40.612, de 27 de Dezembro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 40.612, de 27 de Dezembro de 1956
Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para subvencionar o VI Congresso Nacional de Tuberculose.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.468, de 25 de abril de 1955, e tendo ouvindo o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos e mil cruzeiros) destinado a subvencionar o VI Congresso Nacional de Tuberculose, que se realizou em Curitiba - Estado de Paraná na primeira quinzena de novembro de 1953.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1956; 135º da independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1956, Página 24649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 462 Vol. 8 (Publicação Original)