Legislação Informatizada - Decreto nº 40.591, de 26 de Dezembro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 40.591, de 26 de Dezembro de 1956
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) para Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) da Companhia de Seguros Argos Fluminense, com sede nesta Capital, autoriza a funcionar pelo Decreto nº 2.079, de 16 de junho de 1958, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham
a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro; 135º da Independência e 38º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1956, Página 24986 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 771 Vol. 2 (Publicação Original)