Legislação Informatizada - Decreto nº 40.575, de 18 de Dezembro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 40.575, de 18 de Dezembro de 1956
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, cinco funções gratificadas de Chefe de Pôsto de Migração, símbolo FG-3.
Parágrafo único. As funções gratificadas que se refere êste artigo destinam-se a atender aos encargos de chefia dos Postos de Migração de Petrolina, (MPM-01), Aracaju (MPM-02), Propriá (MPM-03), Feira de Santana (MPM-04), e Mapele (MPM-05),criados em obediência ao que determina o Decreto nº 39.292, de 1º de junho de 1956.
Art. 2º O orçamento do Instituto de Nacional de Migração e Colonização para o exercício de 1957 consignará, na rubrica própria, os recursos necessários para atender às despesas com a execução dêste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1956, Página 24494 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 449 Vol. 8 (Publicação Original)