Legislação Informatizada - Decreto nº 40.572, de 18 de Dezembro de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 40.572, de 18 de Dezembro de 1956

Reconhecimento de curso de enfermagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos da art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

DECRETA:

    Artigo único É reconhecido o curso de enfermagem da Escola de Enfermagem Wenceslau Braz, com sede em Itajubá Estado de Minas Gerais, e mantido pela Santa Casa de Misericórdia de Itajubá.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1957, Página 646 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 769 Vol. 2 (Publicação Original)