Legislação Informatizada - Decreto nº 40.567, de 18 de Dezembro de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 40.567, de 18 de Dezembro de 1956
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado em Alfenas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Alfenas, no Estado de Minas Gerais, quer fazer a União Federal e um terreno com área aproximada de setecentos e cinqüenta metros quadrados (750,00 m²), situado na Avenida São José, esquina da rua Juscelino Barbosa, naquela Cidade e Município, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 281.725, de 1952.
Art.
2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência
Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1956, Página 24492 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 443 Vol. 8 (Publicação Original)