Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.548, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 40.548, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia do Triângulo Mineiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia do Triângulo Mineiro mantida pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro e com sede em Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 11 de Dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1956, Página 23609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 429 Vol. 8 (Publicação Original)