Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.548, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 40.548, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia do Triângulo Mineiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia do Triângulo Mineiro mantida pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro e com sede em Uberaba, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 11 de Dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1956, Página 23609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 429 Vol. 8 (Publicação Original)