Legislação Informatizada - Decreto nº 40.460, de 3 de Dezembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.460, de 3 de Dezembro de 1956

Renova o Decreto n° 31.319, de 21 de agosto de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra B do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19-8-46, a autorização conferida ao cidadão Brasileiro Manuelito Gomes da Silva, pelo Decreto número trinta e um mil trezentos e dezenove (31.319), de vinte e um de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar água mineral no distrito de João Pessoa, Estado da Paraíba.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomentos da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1956, Página 23288 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 359 Vol. 8 (Publicação Original)