Legislação Informatizada - Decreto nº 40.445, de 30 de Novembro de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 40.445, de 30 de Novembro de 1956

Concede reconhecimento aos cursos de Farmácia e Odontologia da Faculdade Estadual de Farmárcia e Odontologia de Ponta Grossa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

    Artigo único. E concedido reconhecimento aos cursos de Farmácia e Odontologia da Faculdade Estadual de Farmácia e Odontologia de Ponta Grossa, mantida pelo Govêrno do Estado do Paraná e com sede em Ponta Grossa no Estado de Paraná.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1956, Página 22698 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 349 Vol. 8 (Publicação Original)