Legislação Informatizada - Decreto nº 40.421, de 26 de Novembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.421, de 26 de Novembro de 1956

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Cerá de Seguros Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos na Companhia Ceará de Seguros Gerais, com a sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.052, de 14 de novembro de 1946, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20 de agôsto do corrente ano, mediante as seguintes condições:

      I - Supressão do período final da alínea g do art. 28 "ou terá o destino que lhe determinar a assembléia geral";
      II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeitas as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1956, Página 23913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 271 Vol. 8 (Publicação Original)