Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.245, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original

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DECRETO Nº 40.245, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956

Concede à Marinha de Guerra do Paraguai o Prêmio "Marinha do Brasil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido, de acôrdo com o artigo 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra do Paraguai, a ser anualmente entregue ao guarda-marinha que houver concluído o curso do Colégio Militar "Mariscal Francisco Solano Lopez" em primeiro lugar.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1956, Página 21018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 168 Vol. 8 (Publicação Original)