Legislação Informatizada - Decreto nº 40.234, de 31 de Outubro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.234, de 31 de Outubro de 1956

orna sem efeito transferência de função na Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, constante do Decreto n° 39.702, de 8 de agosto de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito a transferência da função de Feitor, referência 20, com o respectivo ocupante, Walter de Sousa Araújo, da Estação Experimental da União dos Palmares, Estado de Alagoas, para a Seção de Fomento Agrícola no mesmo Estado.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1956, Página 21017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 165 Vol. 8 (Publicação Original)