Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.110, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 40.110, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956
Cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 10 de outubro de 1956)
Retificação
Onde se lê:
Art. 6º O presente entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em vigor na data da sua publicação, revogadas as
diposições em contrário.
Leia-se:
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1956, Página 19626 (Retificação)