Legislação Informatizada - Decreto nº 40.031, de 20 de Setembro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 40.031, de 20 de Setembro de 1956
Cassa a autorização concedida à Mauá Capitalização S.A., com sede nesta Capital para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que preceitua o art. 24, do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,
DECRETA:
Art. 1º É cassada à Mauá Capitalização S.A., com sede nesta Capital, a autorização para funcionar na República, concedida pelo Decreto número 24.189, de 10 de dezembro de 1947.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições anteriores.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1956, Página 18521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 621 Vol. 6 (Publicação Original)