Legislação Informatizada - Decreto nº 39.886, de 3 de Setembro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.886, de 3 de Setembro de 1956
Concede à Cenal Comércio Representações Europa-Norte-América Limitada autorizada para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Cenal de Comércio Representações Europa-Norte-América Limitada, constituída por. contrato arquivado no DNIC sob nº 50.773, de 14-11-52, e alterações arquivadas sob ns. 54.787, 60.575 e 75.337 e pelo instrumento particular de 28-6-56, com sede nesta capital, autorizada para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objetivo da referida autorização.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto
Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1956, Página 617228 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 448 Vol. 6 (Publicação Original)