Legislação Informatizada - Decreto nº 39.867, de 30 de Agosto de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.867, de 30 de Agosto de 1956

Autoriza a E.F.N.B. a adquirir Fazenda de propriedade de Luís Vaz de Campos e sua mulher.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil autorizada a adquirir a Fazenda "Monjolinho", com 9.405 hectares, situada no Município de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso, de propriedade do Senhor Luís Vaz de Campos e sua mulher, Sra. Olga Vaz de Campos, pelo preço total de Cr$ 5.643.000,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil cruzeiros), mais as despesas com impostos, escritura, registro, etc.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1956, Página 16588 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 438 Vol. 6 (Publicação Original)