Legislação Informatizada - Decreto nº 39.847, de 23 de Agosto de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.847, de 23 de Agosto de 1956
Autoriza a Companhia Força e Luz Norte Fluminense a ampliar suas instalações, mediante a montagem de um grupo diesel elétrico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.124, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense a ampliar suas instalações, mediante a montagem de um grupo diesel elétrico, em Pádua, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos:
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que fôrem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1957, Página 23319 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 515 Vol. 8 (Publicação Original)