Legislação Informatizada - Decreto nº 39.830, de 21 de Agosto de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.830, de 21 de Agosto de 1956

Retifica de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalista do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as seguintes Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Publicas:

      I - Diretoria Regional de Campo Grande, aprovada pelo Decreto número 34.562 de 11 de novembro de 1953, na parte relativa a série funcional de Carteiro;
      II - Diretoria Regional de Campo Grande, aprovada pelo Decreto número 34.554 de 11 de novembro de 1953, na parte relativa a serie funcional de Manipulante Postal;
      III - Diretoria Regional do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto nº 34.615, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às series funcionais de Colante, Manipulante de Tráfego Servente e Serviçal;
      IV - Diretoria Regional do Paraná, aprovada pelo Decreto nº 34.590, de 13 novembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Manipulante de Tráfego e Mensageiro;
      V - Diretoria Regional do Piauí, aprovada pelo Decreto nº 34.551, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa à serie funcional de Auxiliar de Escritório.

     Art. 2º As retificações a que alude êste vigoram a partir de data da publicação dos receptivos Decretos, citados no artigo anterior.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1956, Página 16040 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 411 Vol. 6 (Publicação Original)