Legislação Informatizada - Decreto nº 39.828, de 21 de Agosto de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.828, de 21 de Agosto de 1956

Declara de utilidade pública imóvel que indica e autoriza a EFCB a adquirí-lo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em caráter de urgência, área de terreno com 420m² pertencente a Milton Modesto Nery, Aurea Ribeiro, Natalina de Jesus, Célia Nery, Mirtes Modesto, Maria da Glória e Graciema Modesto, situada em Santos Dumont, Minas Gerais.

     Art. 2º Fica a Estrada de Ferro Central do Brasil autorizada a adquiri-la pelo preço de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiro).

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1956, Página 16039 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 410 Vol. 6 (Publicação Original)