Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39.783, DE 13 DE AGOSTO DE 1956 - Publicação Original

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DECRETO Nº 39.783, DE 13 DE AGOSTO DE 1956

Faz inclusão na Tabela II da Gratificação de Representação aprovada pelo Decreto n° 39.068, de 23 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no § 2º do art. 15 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluído, na coluna C da Tabela II, aprovada pelo Decreto nº 39.068, de 23 de abril de 1956, a função de Ministro Conselheiro na Embaixada junto à Santa Sé.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1956, Página 15191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 372 Vol. 6 (Publicação Original)