Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39.775, DE 13 DE AGOSTO DE 1956 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 39.775, DE 13 DE AGOSTO DE 1956

Restabelece o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, com a denominação de "Batalhão Carlos Camisão".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º É restabelecido o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, com a denominação de "Batalhão Carlos Camisão", passando a atual 1ª/14 Batalhão de Engenharia de Combate, com sede em Aquidauana (Mato Grosso), a denominar-se 1ª/9º Batalhão de Engenharia de Combate.

      Parágrafo único. Enquanto o 9º Batalhão de Engenharia de Combate não voltar a ter efetivo, a 1ª/9º B.E.Comb. ficará responsável pelo arquivo e pelas tradições do 9º Batalhão de Engenharia Expedicionário.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1956, Página 15361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 356 Vol. 6 (Publicação Original)