Legislação Informatizada - Decreto nº 39.604-A, de 14 de Julho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.604-A, de 14 de Julho de 1956

Altera a tabela de salário mínimo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77, 113, 115 e seu parágrafo único e 116, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1943,

DECRETA:

     Art. 1º A tabela do salário mínimo aprovada pelo Decreto nº 35.450, de 1 de maio de 1954, fica alterada na conformidade da que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos. Na forma do § 1º do art. 116 da Consolidação da Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

     Art. 2º Para os menores aprendizes de que tratam o art. 80 e seu parágrafo único da mencionada Consolidação, o salário mínimo, respeitada a proporcionalidade com o que vigora para o trabalhador adulto local, será pago na base uniforme de 50% (cinqüenta por cento).

     Art. 3º No Município que vier a ser criado na vigência do presente Decreto, vigorará o salário mínimo do de que tenha sido desmembrado.

      Parágrafo único. Na hipótese de o novo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Municípios de salários mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário mínimo vigente nos Municípios dos quais resulte.

     Art. 4º Para os trabalhadores que, por lei, tenham o máximo diário de trabalho fixado em menos de oito horas, o salário mínimo horário será o tabela anexa, multiplicado por oito e dividido por aquêle máximo legal.

     Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor a 1 de agôsto de 1956, revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 39.604-A, DE 14 DE JULHO DE 1956

 

 

REGIÕES E SUB-REGIÕES

Salário mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculado na base de 30 dias ou 240 horas de trabalho

Percentagem do salário mínimo para efeito de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho

Mensal

Diário

Horário

Alimentação

Habitação

Vestuário

Higiene

Transporte

Cruzeiro

Percentagens

1ª Região: Amazonas

1ª Sub-região: Manáus e demais Municípios ..................................
Território Federal de Rondônia ..
Território Federal do Rio Branco.........................................

2ª Região: Pará

1ª Sub-região: Município de Belém. ........................................
2ª Sub-região: Demais Municípios ..................................
Território Federal do Amapá ......

3ª Região: Maranhão

1ª Sub-região: Município de São Luís ............................................
2ª Sub-região: Demais Municípios .............................

4ª Região: Piauí

1ª Sub-região: Municípios de Teresina e Parnaíba ...................
2ª Sub-região: Demais Municípios ..................................

5ª Região: Ceará

1º Sub-região: Município de Fortaleza ....................................
2ª Sub-região: Demais Municípios ..................................

6ª Região: Rio Grande do Norte

1ª Sub-região: Município de Natal ...........................................
2ª Sub-região: Demais Municípios ..................................

7ª Região: Paraíba

1ª Sub-região: Município de João Pessoa ..............................
2ª Sub-região: Município de Campina Grande ........................
3ª Sub-região: Demais Município s .................................................

8ª Região: Pernambuco

 


2.900
2.900

2.500

 


2.800

2.300
2.300

 


2.000

1.600

 


1.500

1.250

 


2.250

1.800

 


1.800

1.250

 


2.200

2.000

1.800

 


96,67
96,67

83,33

 


93,33

76,67
76,67

 


66,67

53,33

 


41,67

75,00

 


60,00

60,00

 


41,67

73,33

 


66,67

60,00

 


12,08
12,08

10,42

 


11,67

9,58
9,58

 


8,33

6,67

 


5,21

5,21

 


9,38

7,50

 


7,50

5,21

 


9,17

8,33

7,50

 


43
39

65

 


51

51
63

 


49

49

 


53

53

 


51

51

 


55

55

 


55

55

55

 


23
29

12

 


24

24
18

 


29

29

 


26

26

 


30

30

 


27

27

 


27

27

27

 


23
25

9

 


16

16
15

 


16

16

 


13

13

 


11

11

 


11

11

 


12

12

12

 


5
7

10

 


5

5
4

 


5

5

 


6

6

 


5

5

 


6

6

 


5

5

5

 


6
-

4

 


4

4
-

 


1

1

 


2

2

 


3

3

 


1

1

 


1

1

1

1ª Sub-Região: Municípios de Recife e Olinda ...........................


2700


90,00


11,25


55


27


8


5


5

2ª Sub-região: Municípios de Caruaru, Garanhuns, Goiana, Jabotão, Moreno, Paulista e Pesqueira.....................................

 


2.200

 


73,33

 


9,17

 


55

 


27

 


8

 


5

 


5

3ª Sub-região: Demais Municípios...................................


2.200


66,67


8,33


55


27


8


5


5

 

REGIÕES E SUB-REGIÕES

Salário mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculado na base de 30 dias ou 240 horas de trabalho

Percentagem do salário mínimo para efeito de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho

 

Mensal

Diário

Horário

Alimentação

Habitação

Vestuário

Higiene

Transporte

Cruzeiros

Percentagens

9ª Região: Alagoas

1ª Sub-região: Município de Maceió.........................................
2ª Sub-região: Demais Município

 

 

 

 

2.200
2.000

 

73,33
66,67

 

9,17
8,33

 

56
56

 

27
27

 

10
10

 

6
6

 

1
1

10ª Região: Sergipe

1ª Sub-região: Município de Aracaju........................................
2ª Sub-região: Demais Municípios...................................

 

 

 

2.200

2.000

 

73,33

66,67

 

9,17

8,33

 

34

53

 

8

34

 

4

8

 

1

4

 

1

1

11ª Região: Bahia

1ª Sub-Região: Município de Salvador, Ilhéus e Itabuna..........

2ª Sub-região: Municípios de Alagoinhas, Belmonte, Camamu, Canavieiras, Catu, Coaraci, Feira de Santana, Ibicaraí, Ipiaú, Itacará, Itajuípe, Itambé, Itaparica, Itapetinga, Ituberá, Jequié, Juazeiro, Maraú, Mata de São João, Pojuca, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Ubaitaba, Una, Valença e Vitória da Conquista ................

3ª Sub-região: Municípios de Acajutiba, Amargosa, Baixa Grande, Barreiras, Boa Nova, Brejões, Cachoeira, Cairu, Camaçari, Caravelas, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conde, Coração de Maria, Correntina, Curaçá, Cruz das Almas, Entre Rios, Esplanada, Ipirá, Irará, Itaberaba, Itiruçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jaguaripe, Jiquiriçá, Laje, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Mairi, Maragogipe, Mundo Novo, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Poções Real, Ruy Barbosa, Santa Inês, Santa Teresinha, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, Sapeacu, São Félix, São Filipe, São Gonçalo dos Campos, São Miguel das Matas, Serrinha, Taperoá e Ubaíra. ......................

4ª Sub-região: Demais Municípios ..................................

 


2.400

 

 

 

 

 


2.200

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


2.000

 


90,00

 

 

 

 

 


73,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


66,67

 


10,00

 

 

 

 

 


9,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


8,33

 


54

 

 

 

 

 


54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


54

 


30

 

 

 

 

 


30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


30

 


10

 

 

 

 

 


10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


10

 


5

 

 

 

 

 


5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


5

 


1

 

 

 

 

 


1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


1

 

 

REGIÕES E SUB-REGIÕES

Salário mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculado na base de 30 dias ou 240 horas de trabalho

Percentagem do salário mínimo para efeito de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho

Mensal

Diário

Horário

Alimentação

Habitação

Vestuário

Higiene

Transporte

Cruzeiros

Percentagens

12ª Região: Espírito Santo

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-região: Municípios de Vitória e Cachoeira do Itapemirim.............................

 

2.800

 

93,33

 

11,67

 

51

 

31

 

12

 

5

 

1

2ª Sub-região: Demais Municípios.............................


2.500


83,33


10,42


51


31


12


5


1

13ª Região: Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-região: Municípios de Niterói, Barra Mansa, Campos, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, São Gonçalo e São João de Meriti.....................................

 

 

 

3.500

 

 

 

116,67

 

 

 

14,58

 

 

 

55

 

 

 

27

 

 

 

11

 

 

 

6

 

 

 

1

2ª Sub-região: Demais Municípios.............................


3.200


106,67


13,33


55


27


11


6


1

14ª Região São Paulo

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-região Município de São Paulo, Guarulhos, Santo André, São Bernado do Campo e São Caetano do Sul ...................................

 

 

3.700

 

 

123,33

 

 

15,42

 

 

43

 

 

33

 

 

14

 

 

6

 

2ª Sub-Região: Município de Araraquara, Campinas e Santos ..................................

 

3.600

 

120,00

 

15,00

 

43

 

33

 

14

 

6

 

3ª Sub-Região: Município de Guarujá, Jundiaí, São Vicente e Sorocaba..............

 

3.400

 

113,33

 

14,17

 

43

 

33

 

14

 

6

 

4ª Sub-Região: Município de Araçatuba, Barretos, Bauru, Botucatu, Campos do Jordão, Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Jaboticabal, Jacarei, Limeira, Marilia Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santa cruz do Rio Pardo, São Carlos, São José do Rio Preto e Taubaté....................

 

 

 

 

 

3.300

 

 

 

 

 

110,00

 

 

 

 

 

13,75

 

 

 

 

 

43

 

 

 

 

 

33

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

6

 

5ª Sub-Região: Demais Municípios.............................


3.200


106,67


13,33


43


33


14


6

 

15ª Região: Paraná

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Município de Curitiba, Araucária, Campo Largo, Colombo, Piraquara e São José dos Pinhais...........

 


2.700

 


90,00

 


11,25

 


55

 


24

 


14

 


6

 

    

 

 

Regiões e Sub-Regiões

Salário mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculo na base de 30 dias eou 240 horas de trabalho

 

Percentagem do salário mínimo para efeito de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho

Mensal

Diário

Horário

Alimentação

Habitação

Vestuário

Higiene

Transporte

Cruzeiros

Percentagens

2ª Sub-Região: Município de Antonina, Assaí, Bandeirantes, Cambará, Castro,Cornélio Procópio, Imbituva, Ipiranga, Irati, Jacarezinho,Jaguariaíva, Lapa, Londrina, Mallet, Morretes, Palmeira, Paranaguá, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Prudentópolis, Rebouças, Ribeirão Claro, Rio Azul, Rio Negro, Santo Antônio da Platina, São João do Triunfo, Mateus do Sul, Sangés, Sertanópolis, Teixeira Soares e União da Vitória ...................................

 

 

 

 

 

 

 


2.500

 

 

 

 

 

 

 


83,33

 

 

 

 

 

 

 


10,42

 

 

 

 

 

 

 


55

 

 

 

 

 

 

 


24

 

 

 

 

 

 

 


14

 

 

 

 

 

 

 


6

 

3ª Sub-Região: Demais Município .............................


2.300


83,33


10,42


55


24


14


6

 

16ª Região: Santa Catarina

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Município de Florianópolis, Blumenau, Brusque, Crisciúma, Gaspar, Itajaí, Joinville, Orleans, Tubarão e Urussanga

 

 

2.400

 

 

80,00

 

 

10,00

 

 

57

 

 

24

 

 

13

 

 

5

 

2ª Sub-Região: Município de Braço do Norte, Caçado, Canoinhas, Erval d`Oeste, Indaia, Joaçaba, Laguna, Lajes, Rio Negrinho, Rio do Sul, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, Timbó, Videira, Mafra e Pôrto União

 

 

 


2.200

 

 

 


73,33

 

 

 


9,17

 

 

 


57

 

 

 


24

 

 

 


13

 

 

 


5

 

3ª Sub-Região: Demais Município..............................


2.000


66,67


8,33


57


24


13


5

 

17ª Região: Rio Grande do Sul

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Município de Pôrto Alegre, Cachoeira do Sul, Caràzinho, Canoas, Caxias do Sul, Esteio, Livramento, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Rosário, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Jerônimo e São Leopoldo.....................

 

 

 

 


3.100

 

 

 

 


103,33

 

 

 

 


12,92

 

 

 

 


44

 

 

 

 


24

 

 

 

 


22

 

 

 

 


7

 

2ª Sub-Região: Demais Município .............................


2.900


69,67


12,08


44


24


22


7

 

18ª Região: Minas Gerais

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Belo Horizonte, Barbarcena, Conselheiro Lafaiete, Distrito do Parque Industrial do Município de Contagem, Itajubá, Juiz de Fóra, Lavras, Nova Lima, Santos Dumont, São João Del Rei, Uberaba e Uberlandia...........

 

 

 

 

3.300

 

 

 

 

110,00

 

 

 

 

13,75

 

 

 

 

54

 

 

 

 

28

 

 

 

 

11

 

 

 

 

6

 

    

 

 

REGIÕES E SUB-REGIÕES

Salário mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculo na base de 30 dias eou 240 horas de trabalho

Percentafgem do salário mínimo para efeito de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho

Mensal

Diário

Horário

Alimentação

Habitação

Vestuário

Higiene

Transporte

Cruzeiros

Percentagens

2ª Sub-região: Municípios de Barroso, Coronel Fabriciano, Itabira, Itabirito, Itaúna, Monlevade, Rio Acima e Sabará .................................

 

 

3.100

 

 

103,33

 

 

12,92

 

 

54

 

 

28

 

 

11

 

 

6

 

3ª Sub-região: Demais Municípios ............................


2.850


95,00


11,88


54


28


11


6

 

19ª Região: Goiás

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-região: Municípios de Goiânia, Anápolis, Catalão, Goiandira, Ipameri, Leopoldo de Bulhões, Pires do Rio, Silvânia e Vianópolis

 

 

2.400

 

 

80,00

 

 

10,00

 

 

51

 

 

22

 

 

21

 

 

6

 

2ª Sub-região: Demais Municípios ............................


1.800


60,00


7,50


51


22


21


6

 

20ª Região: Mato Grosso

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-região: Municípios de Cuiabá, Aquidauana,Campo Grande, Curambá, Guiratinga, Maracaju, Poxoréu, Rio Brilhante e Três Lagoas .........................

 

 


2.300

 

 


75,67

 

 


9,58

 

 


49

 

 


29

 

 


15

 

 


7

 

2ª Sub-região: Demais Municípios ............................


1.700


56,67


7,08


49


29


15


7

 

21ª Região Distrito Federal

3.800

126,67

15,83

50

25

13

6

 

22ª Região Território do Acre

2.900

96,67

12,08

50

29

11

9

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1956, Página 13414 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 207 Vol. 6 (Publicação Original)