Legislação Informatizada - Decreto nº 39.604-A, de 14 de Julho de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.604-A, de 14 de Julho de 1956
Altera a tabela de salário mínimo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77, 113, 115 e seu parágrafo único e 116, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1943,
DECRETA:
Art. 1º A tabela do
salário mínimo aprovada pelo Decreto nº 35.450, de 1 de maio de 1954, fica
alterada na conformidade da que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo
prazo de 3 (três) anos. Na forma do § 1º do art. 116 da Consolidação da Leis do
Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Art.
2º Para os menores aprendizes de que tratam o art. 80 e seu parágrafo único
da mencionada Consolidação, o salário mínimo, respeitada a proporcionalidade com
o que vigora para o trabalhador adulto local, será pago na base uniforme de 50%
(cinqüenta por cento).
Art. 3º No Município que
vier a ser criado na vigência do presente Decreto, vigorará o salário mínimo do
de que tenha sido desmembrado.
Parágrafo único. Na hipótese de o novo Município
resultar do desmembramento de dois ou mais Municípios de salários mínimos
diferentes, vigorará nêle o maior salário mínimo vigente nos Municípios dos
quais resulte.
Art. 4º Para os
trabalhadores que, por lei, tenham o máximo diário de trabalho fixado em menos
de oito horas, o salário mínimo horário será o tabela anexa, multiplicado por
oito e dividido por aquêle máximo legal.
Art. 5º O presente
Decreto entrará em vigor a 1 de agôsto de 1956, revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal
Barroso
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 39.604-A, DE 14 DE JULHO DE 1956
REGIÕES E SUB-REGIÕES |
Salário mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculado na base de 30 dias ou 240 horas de trabalho |
Percentagem do salário mínimo para efeito de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho | ||||||
Mensal |
Diário |
Horário |
Alimentação |
Habitação |
Vestuário |
Higiene |
Transporte | |
Cruzeiro |
Percentagens | |||||||
1ª Região: Amazonas 1ª Sub-região: Manáus e demais
Municípios .................................. 2ª Região: Pará 1ª Sub-região: Município de Belém.
........................................ 3ª Região: Maranhão 1ª Sub-região: Município de São Luís
............................................ 4ª Região: Piauí 1ª Sub-região: Municípios de Teresina e
Parnaíba ................... 5ª Região: Ceará 1º Sub-região: Município de Fortaleza
.................................... 6ª Região: Rio Grande do Norte 1ª Sub-região: Município de Natal
........................................... 7ª Região: Paraíba 1ª Sub-região: Município de João Pessoa
.............................. 8ª Região: Pernambuco |
2.300
1.600
1.250
1.800
1.250
2.000 1.800 |
83,33
76,67
53,33
75,00
60,00
73,33
60,00 |
10,42
9,58
6,67
5,21
7,50
5,21
8,33 7,50 |
65
51
49
53
51
55
55 55 |
12
24
29
26
30
27
27 27 |
9
16
16
13
11
11
12 12 |
10
5
5
6
5
6
5 5 |
4
4
1
2
3
1
1 1 |
1ª Sub-Região: Municípios de Recife e Olinda ........................... |
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2ª Sub-região: Municípios de Caruaru, Garanhuns, Goiana, Jabotão, Moreno, Paulista e Pesqueira..................................... |
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3ª Sub-região: Demais Municípios................................... |
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REGIÕES E SUB-REGIÕES |
Salário mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculado na base de 30 dias ou 240 horas de trabalho |
Percentagem do salário mínimo para efeito de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho | ||||||
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Mensal |
Diário |
Horário |
Alimentação |
Habitação |
Vestuário |
Higiene |
Transporte |
Cruzeiros |
Percentagens | |||||||
9ª Região: Alagoas 1ª Sub-região: Município de
Maceió......................................... |
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2.200 |
73,33 |
9,17 |
56 |
27 |
10 |
6 |
1 | |
10ª Região: Sergipe 1ª Sub-região: Município de
Aracaju........................................ |
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2.200 2.000 |
73,33 66,67 |
9,17 8,33 |
34 53 |
8 34 |
4 8 |
1 4 |
1 1 | |
11ª Região: Bahia 1ª Sub-Região: Município de Salvador, Ilhéus e Itabuna.......... 2ª Sub-região: Municípios de Alagoinhas, Belmonte, Camamu, Canavieiras, Catu, Coaraci, Feira de Santana, Ibicaraí, Ipiaú, Itacará, Itajuípe, Itambé, Itaparica, Itapetinga, Ituberá, Jequié, Juazeiro, Maraú, Mata de São João, Pojuca, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Ubaitaba, Una, Valença e Vitória da Conquista ................ 3ª Sub-região: Municípios de Acajutiba, Amargosa, Baixa Grande, Barreiras, Boa Nova, Brejões, Cachoeira, Cairu, Camaçari, Caravelas, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conde, Coração de Maria, Correntina, Curaçá, Cruz das Almas, Entre Rios, Esplanada, Ipirá, Irará, Itaberaba, Itiruçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jaguaripe, Jiquiriçá, Laje, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Mairi, Maragogipe, Mundo Novo, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Poções Real, Ruy Barbosa, Santa Inês, Santa Teresinha, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, Sapeacu, São Félix, São Filipe, São Gonçalo dos Campos, São Miguel das Matas, Serrinha, Taperoá e Ubaíra. ...................... 4ª Sub-região: Demais Municípios .................................. |
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REGIÕES E SUB-REGIÕES |
Salário mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculado na base de 30 dias ou 240 horas de trabalho |
Percentagem do salário mínimo para efeito de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho | ||||||
Mensal |
Diário |
Horário |
Alimentação |
Habitação |
Vestuário |
Higiene |
Transporte | |
Cruzeiros |
Percentagens | |||||||
12ª Região: Espírito Santo |
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1ª Sub-região: Municípios de Vitória e Cachoeira do Itapemirim............................. |
2.800 |
93,33 |
11,67 |
51 |
31 |
12 |
5 |
1 |
2ª Sub-região: Demais Municípios............................. |
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13ª Região: Rio de Janeiro |
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1ª Sub-região: Municípios de Niterói, Barra Mansa, Campos, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, São Gonçalo e São João de Meriti..................................... |
3.500 |
116,67 |
14,58 |
55 |
27 |
11 |
6 |
1 |
2ª Sub-região: Demais Municípios............................. |
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14ª Região São Paulo |
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1ª Sub-região Município de São Paulo, Guarulhos, Santo André, São Bernado do Campo e São Caetano do Sul ................................... |
3.700 |
123,33 |
15,42 |
43 |
33 |
14 |
6 |
|
2ª Sub-Região: Município de Araraquara, Campinas e Santos .................................. |
3.600 |
120,00 |
15,00 |
43 |
33 |
14 |
6 |
|
3ª Sub-Região: Município de Guarujá, Jundiaí, São Vicente e Sorocaba.............. |
3.400 |
113,33 |
14,17 |
43 |
33 |
14 |
6 |
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4ª Sub-Região: Município de Araçatuba, Barretos, Bauru, Botucatu, Campos do Jordão, Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Jaboticabal, Jacarei, Limeira, Marilia Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santa cruz do Rio Pardo, São Carlos, São José do Rio Preto e Taubaté.................... |
3.300 |
110,00 |
13,75 |
43 |
33 |
14 |
6 |
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5ª Sub-Região: Demais Municípios............................. |
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15ª Região: Paraná |
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1ª Sub-Região: Município de Curitiba, Araucária, Campo Largo, Colombo, Piraquara e São José dos Pinhais........... |
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Regiões e Sub-Regiões |
Salário mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculo na base de 30 dias eou 240 horas de trabalho |
Percentagem do salário mínimo para efeito de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho | ||||||||
Mensal |
Diário |
Horário |
Alimentação |
Habitação |
Vestuário |
Higiene |
Transporte | |||
Cruzeiros |
Percentagens | |||||||||
2ª Sub-Região: Município de Antonina, Assaí, Bandeirantes, Cambará, Castro,Cornélio Procópio, Imbituva, Ipiranga, Irati, Jacarezinho,Jaguariaíva, Lapa, Londrina, Mallet, Morretes, Palmeira, Paranaguá, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Prudentópolis, Rebouças, Ribeirão Claro, Rio Azul, Rio Negro, Santo Antônio da Platina, São João do Triunfo, Mateus do Sul, Sangés, Sertanópolis, Teixeira Soares e União da Vitória ................................... |
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3ª Sub-Região: Demais Município ............................. |
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16ª Região: Santa Catarina |
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1ª Sub-Região: Município de Florianópolis, Blumenau, Brusque, Crisciúma, Gaspar, Itajaí, Joinville, Orleans, Tubarão e Urussanga |
2.400 |
80,00 |
10,00 |
57 |
24 |
13 |
5 |
| ||
2ª Sub-Região: Município de Braço do Norte, Caçado, Canoinhas, Erval d`Oeste, Indaia, Joaçaba, Laguna, Lajes, Rio Negrinho, Rio do Sul, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, Timbó, Videira, Mafra e Pôrto União |
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| ||
3ª Sub-Região: Demais Município.............................. |
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| ||
17ª Região: Rio Grande do Sul |
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| ||
1ª Sub-Região: Município de Pôrto Alegre, Cachoeira do Sul, Caràzinho, Canoas, Caxias do Sul, Esteio, Livramento, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Rosário, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Jerônimo e São Leopoldo..................... |
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| ||
2ª Sub-Região: Demais Município ............................. |
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| ||
18ª Região: Minas Gerais |
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1ª Sub-Região: Belo Horizonte, Barbarcena, Conselheiro Lafaiete, Distrito do Parque Industrial do Município de Contagem, Itajubá, Juiz de Fóra, Lavras, Nova Lima, Santos Dumont, São João Del Rei, Uberaba e Uberlandia........... |
3.300 |
110,00 |
13,75 |
54 |
28 |
11 |
6 |
|
REGIÕES E SUB-REGIÕES |
Salário mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculo na base de 30 dias eou 240 horas de trabalho |
Percentafgem do salário mínimo para efeito de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho | ||||||
Mensal |
Diário |
Horário |
Alimentação |
Habitação |
Vestuário |
Higiene |
Transporte | |
Cruzeiros |
Percentagens | |||||||
2ª Sub-região: Municípios de Barroso, Coronel Fabriciano, Itabira, Itabirito, Itaúna, Monlevade, Rio Acima e Sabará ................................. |
3.100 |
103,33 |
12,92 |
54 |
28 |
11 |
6 |
|
3ª Sub-região: Demais Municípios ............................ |
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|
19ª Região: Goiás |
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|
1ª Sub-região: Municípios de Goiânia, Anápolis, Catalão, Goiandira, Ipameri, Leopoldo de Bulhões, Pires do Rio, Silvânia e Vianópolis |
2.400 |
80,00 |
10,00 |
51 |
22 |
21 |
6 |
|
2ª Sub-região: Demais Municípios ............................ |
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|
20ª Região: Mato Grosso |
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|
1ª Sub-região: Municípios de Cuiabá, Aquidauana,Campo Grande, Curambá, Guiratinga, Maracaju, Poxoréu, Rio Brilhante e Três Lagoas ......................... |
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2ª Sub-região: Demais Municípios ............................ |
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21ª Região Distrito Federal |
3.800 |
126,67 |
15,83 |
50 |
25 |
13 |
6 |
|
22ª Região Território do Acre |
2.900 |
96,67 |
12,08 |
50 |
29 |
11 |
9 |
|
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1956, Página 13414 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 207 Vol. 6 (Publicação Original)