Legislação Informatizada - Decreto nº 39.592, de 13 de Julho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.592, de 13 de Julho de 1956

Declara públicas de uso comum de domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Cebolão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 21 de outubro de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Cebolão, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Astorga e é tributário pela margem direita do Pirapó.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1956; 135º Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1956, Página 13732 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 193 Vol. 6 (Publicação Original)