Legislação Informatizada - Decreto nº 39.547, de 11 de Julho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.547, de 11 de Julho de 1956

Concede autorização para Constituição do "Banco Popular de Economia e Crédito Sociedade Cooperativa" com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea "B" do artigo 12 do Decreto nº 22.239,. de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

    Art. 1º Fica o "Banco Popular de Economia e Crédito, Sociedade Cooperativa "autorizado a constituir-se no Distrito Federal, após o que deverá, nos têrmos da lei e no prazo de 120 dias a contar da data do presente decreto, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelle
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1956, Página 14513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 79 Vol. 6 (Publicação Original)