Legislação Informatizada - Decreto nº 39.544, de 11 de Julho de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 39.544, de 11 de Julho de 1956
Concede autorização para constituição da "Cooperativa de Crédito Popular e Agrícola de Macáu Limitada" com sede em Macáu, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea "B" do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581 de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei número 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Artigo. 1º Fica a "Cooperativa de Crédito Popular e Agrícola de Macáu Limitada" autorizada a constituir-se em Macáu, Estado do Rio Grande do Norte, após o que deverá, nos têrmos da lei e no prazo de 120 dias a contar da data do presente Decreto, registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto
Dornelles
José Maria
Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1956, Página 16587 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 78 Vol. 6 (Publicação Original)